sexta-feira, 13 de janeiro de 2023

CONTRATO DE NAMORO POSSUI VALIDADE JURÍDICA?




Diferente da União estável, o contrato de Namoro ainda não tem previsão legal, mas vem sendo aceito, desde que baseado em fatos reais e não em uma forma de maquiar outro tipo de relacionamento;

O CONTRATO DE NAMORO, é um pacto escrito celebrado entre duas pessoas, no qual elas declaram que mantêm entre si apenas um namoro e não uma união estável, devendo ser devidamente registrado em cartório;

O contrato de namoro, não pode servir de instrumento para esconder união estável, considerando que não tem a força de garantir, para as partes envolvidas, o objetivo que elas almejavam ao celebrá-lo, qual seja, o de evitar a caracterização da união estável;

Maria Berenice dias conceituou tal contrato como “um contrato para assegurar a ausência de comprometimento recíproco e a incomunicabilidade do patrimônio presente e futuro”;

O contrato de namoro é VALIDO de pleno direito, vez que respeita e cumpri todos os requisitos estabelecidos pela teoria geral dos contratos: agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; forma prescrita ou não defesa em lei.

Desta forma o contrato de namoro busca disciplinar a relação afetiva existente entre o casal, visando afastar a expectativa de um casamento futuro, vez que o casal deixa claro, e por escrito, que o que vivem é um namoro e que não há a promessa ou intensão, naquele momento, de um casamento futuro ou de constituir uma família. 

No entanto o simples contrato não é prova cabal para afastar o instituto da união estável, vez que tal relação decorre de um fato da vida, do cotidiano. Se, havendo provas de existência de uma união estável o contrato cai por terra e para de produzir efeitos no mundo jurídico.

Sendo assim, pode-se dizer, que o contrato de namoro é valido enquanto entre as partes existir, única e exclusivamente, uma relação de namoro, se, por algum motivo, durante a vigência do contrato a relação dos contratantes mudar de um namoro para uma união estável este será reincidido tacitamente.

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CONTRATO DE NAMORO POSSUI VALIDADE JURÍDICA?

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